Justiça aplica pena de 53 anos por crimes contra quatro adolescentes

O réu usava identidades falsas para se apresentar como namorado virtual

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Agudo – RS – (Região de Santa Maria) – O caso começou a ser investigado depois que a escola frequentada por algumas das adolescentes comunicou os fatos às autoridades. A partir disso, celulares, dados cadastrais e registros de acesso passaram por análise.

As abordagens e os crimes
O condenado, de 59 anos, criava perfis falsos nas redes sociais e usava fotografias de um modelo adolescente. Conforme a denúncia do Ministério Público, ele se apresentava às vítimas, com idades entre 12 e 14 anos, como um jovem apaixonado e fazia promessas de relacionamento. Depois de conquistar a confiança delas, conduzia as conversas para assuntos sexuais e usava manipulação emocional e ameaças para obter vídeos e imagens íntimas. Os crimes ocorreram no segundo semestre de 2024. A Justiça o condenou por estupr0 de vulnerável, estupr0, coação para produção de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e armazenamento desse tipo de conteúdo.

As provas
A investigação vinculou os perfis usados nas conversas a números de telefone cadastrados em nome do réu. Os registros de acesso também apontaram o uso das contas em endereços relacionados a ele. Durante o processo, a Justiça analisou documentos, perícias, dados retirados de celulares, depoimentos especiais das vítimas e relatos de testemunhas. A perícia encontrou 1.573 vídeos e 4.957 imagens selecionados por critérios de nudez, incluindo conteúdos relacionados às quatro adolescentes. Conforme a sentença, os relatos das vítimas foram coerentes e confirmados pelos demais elementos reunidos.

A sentença e a defesa
A juíza Bruna Faccin Beust Minuzzi, da Vara Judicial da Comarca de Agudo, rejeitou o argumento da defesa de que as adolescentes teriam enviado os conteúdos espontaneamente. A pena foi fixada em 53 anos de prisão, com início em regime fechado. O réu também deverá pagar uma indenização mínima de 2.824 para cada vítima. Ele permanecerá preso preventivamente, mas a decisão ainda permite recurso.

(Redação, João Lemes. Fonte: Diário de SM)

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