Sapiranga – RS – A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aumentou para R$ 150 mil a indenização a uma bancária feita refém em assalto a uma agência em 2019, no Vale do Sinos. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do banco, entendendo que a atividade expõe empregados a risco superior ao da população em geral.
O caso e a decisão
A bancária sofreu transtornos psicológicos confirmados por perícia, que apontou sintomas de ansiedade. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 110,5 mil, com base na responsabilidade subjetiva. No recurso, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel aplicou a teoria do risco, destacando que o assalto, por si só, já gera o dever de reparar.
Os argumentos
A trabalhadora alegou que o atendimento psicológico oferecido pelo banco foi insuficiente, já que ocorreu no mesmo local do trauma. A instituição sustentou que não poderia ser responsabilizada pela insegurança pública, mas o entendimento não foi aceito pelo tribunal.
O resultado
Com voto unânime, os desembargadores aumentaram a indenização para R$ 150 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Justiça do Trabalho.
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