Taquara – RS – (Vale do Paranhana) A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor de saneamento a pagar 50 mil por danos morais a uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos depois de uma transferência obrigatória de cidade. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Taquara e entendeu que a empresa ignorou a situação familiar da funcionária ao mudar o local de trabalho, causando prejuízos graves à sua vida pessoal.
O impacto da mudança
A transferência ocorreu em junho de 2023, quando a trabalhadora foi deslocada de Estância Velha para Parobé, a cerca de 40 quilômetros de distância. Na época, ela passava por um processo de divórcio e tinha a guarda unilateral de dois filhos, de nove e 12 anos. Com a nova lotação, os deslocamentos longos e os turnos irregulares impediram o acompanhamento da rotina escolar e pessoal das crianças. A ausência resultou em advertências do Conselho Tutelar e, depois, na perda da guarda.
A decisão da Justiça
No processo, ficou comprovado que a assistência social da própria empresa havia emitido parecer recomendando que a funcionária permanecesse perto de casa, justamente para evitar prejuízos familiares. Mesmo assim, a chefia ignorou a orientação. Para o juiz, a empresa extrapolou o poder diretivo ao tratar a transferência apenas como questão administrativa, sem considerar as consequências humanas. A sentença aplicou o julgamento com perspectiva de gênero, destacando a necessidade de proteger mulheres, especialmente mães chefes de família. O processo agora aguarda análise de recursos em segundo grau.
Fonte: GZH.
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