Justiça condena empresa após transferência abusiva que resultou na perda da guarda dos filhos

A decisão reconheceu violação à dignidade humana e aplicou julgamento com perspectiva de gênero

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Taquara – RS – A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor de saneamento ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma trabalhadora que perdeu a guarda dos filhos após ser submetida a uma transferência compulsória de local de trabalho. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Taquara considerou a medida abusiva e ilegal.

A trabalhadora foi transferida, em junho de 2023, da unidade de Estância Velha para Parobé, distância aproximada de 40 quilômetros. À época, ela passava por um processo de divórcio e detinha a guarda unilateral de dois filhos, de 9 e 12 anos. A mudança, somada a turnos oscilantes, comprometeu a rotina familiar e o acompanhamento escolar das crianças.

O impacto da transferência na vida familiar

Durante o processo, ficou comprovado que a nova jornada inviabilizou os cuidados cotidianos com os filhos, o que resultou em advertências do Conselho Tutelar por ausência da mãe. Diante da impossibilidade de atender às recomendações, a trabalhadora acabou perdendo a guarda.

A sentença destacou que a própria assistência social da empresa havia recomendado a permanência da funcionária em local próximo à residência, orientação que foi ignorada pela empregadora.

Os fundamentos da condenação

Em defesa, a empresa alegou necessidade operacional e exercício regular do poder diretivo. O juiz, porém, entendeu que a conduta extrapolou limites legais, tratando a transferência como ato meramente administrativo e desconsiderando consequências graves à vida familiar.

A decisão aplicou o Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme diretrizes do CNJ, ressaltando a necessidade de reconhecer desigualdades estruturais que afetam mulheres, especialmente chefes de família.

O processo segue agora para análise de recursos no TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).

Fonte: TRT-4 / informações públicas

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