Porto Alegre, RS – A 6ª Vara Federal de Porto Alegre negou a ação de uma microempreendedora de São Leopoldo que pediu a anulação da resolução da Anvisa que proíbe o uso de máquinas de bronzeamento artificial no Brasil. A autora alegou prejuízo ao direito de exercer sua atividade econômica, mas o juiz Rodrigo Machado Coutinho afirmou que a Anvisa age dentro da lei ao proteger a saúde pública.
A Justiça reforçou a validade da Resolução nº 56/2009 da Anvisa, que veda o uso de equipamentos de bronzeamento artificial com radiação ultravioleta. Laudos técnicos apontam o risco de câncer de pele, queimaduras, envelhecimento precoce e problemas oculares. O juiz citou jurisprudência do TRF4 e estudos de órgãos ligados à Organização Mundial da Saúde para justificar a decisão.
A Anvisa destacou que algumas leis municipais e estaduais tentam liberar o uso de câmaras de bronzeamento, contrariando a regulamentação federal. A agência prometeu adotar medidas legais para proteger a população. A microempreendedora foi condenada a pagar honorários advocatícios e as custas do processo, com possibilidade de recurso ao TRF4.
Fonte: Jornal O Sul.
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