Marau – RS – A Justiça do Trabalho atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou que a BRF afaste gestantes de setores com ruído acima de 80 decibéis em suas unidades no município. A decisão foi tomada após inspeções que flagraram trabalhadoras expostas a condições nocivas.
A decisão judicial
O juiz Vinicius de Paula Löblein deu prazo de cinco dias para a realocação das gestantes, com preservação de salários e benefícios. A empresa deve apresentar em até 20 dias um relatório comprovando as mudanças e, em 90 dias, implantar programa específico de proteção à saúde. O descumprimento gera multa de R$ 50 mil, além de R$ 2 mil por trabalhadora.
O que diz o MPT
A exposição ao ruído coloca em risco a saúde da gestante e o desenvolvimento do feto, sendo um dano que não pode ser evitado nem com o uso de EPIs. O MPT pede ainda indenização de pelo menos R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
A resposta da empresa
Em nota, a BRF afirmou que ainda não foi notificada da decisão e que já possui programa de acompanhamento de gestantes, incluindo consultas periódicas, fornecimento de EPIs e adequações no ambiente de trabalho.
SOBRE A BRF – É uma das maiores companhias de alimentos do mundo, com mais de 30 marcas em seu portfólio, incluindo Sadia e Perdigão. A empresa nasceu da fusão entre Sadia e Perdigão, concluída em 2013. Seus produtos são comercializados em mais de 150 países, consolidando a presença global da companhia.
Fonte: MPT / BRF.
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