Estado – RS – A partir de 1º de julho de 2025, produtores rurais do RS com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações internas. Até lá, ainda podem usar talões impressos, desde que já emitidos antes da nova regra.
Obrigatoriedade será total em 2026
A exigência, aprovada pelo Confaz e publicada no Diário Oficial do Estado em dezembro, será ampliada para todos os produtores do estado a partir de 5 de janeiro de 2026. A Receita Estadual recomenda o uso do app Nota Fiscal Fácil (NFF), que funciona até sem internet, gerando QR Code off-line. Também há alternativas como softwares de cooperativas e a Nota Fiscal Avulsa, exclusiva para computador.
Fonte: Receita Estadual.
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