Igrejinha, RS – (Região de Novo Hamburgo) – A 2ª Vara Judicial de Igrejinha condenou um sujeito a 16 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por estuprar a própria filha. O crime aconteceu quando a vítima tinha 12 anos e passava períodos na casa do pai por causa da guarda compartilhada.
Relato da vítima foi considerado confiável
A sentença apontou que a autoria e a comprovação do crime ficaram demonstradas no processo. Uma perita do Instituto-Geral de Perícias avaliou a vítima e identificou sofrimento psicológico relacionado aos fatos. O relato também foi considerado compatível com critérios técnicos de credibilidade.
Defesa tentou contestar as acusações
A defesa pediu a absolvição e questionou o relato da vítima. Também alegou que conflitos familiares poderiam ter influenciado as acusações. A juíza rejeitou os argumentos e considerou que as provas reunidas eram suficientes para a condenação.
Indenização de 30 mil
Além da prisão, a sentença fixou uma indenização mínima de 30 mil por danos morais à vítima. As informações foram divulgadas na terça (25) pelo Tribunal de Justiça do Estado.
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