Alegrete – RS – O julgamento, encerrado nesta quinta-feira (21), foi o primeiro da comarca após a nova Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e ampliou a pena máxima.
O crime
O ataque ocorreu em 8 de fevereiro, quando o sujeito emboscou a vítima na antiga casa do casal, descumprindo medidas protetivas. A mulher sofreu traumatismo craniano, ficou em coma e terá sequelas permanentes. A filha tentou intervir e foi ameaçada pelo pai.
A sentença
O juiz Rafael Echevarria Borba destacou a crueldade e o motivo torpe, o sentimento de posse, para aplicar a pena máxima. O regime será fechado, sem direito a penas alternativas, e como é crime hediondo, o condenado só poderá pedir progressão após cumprir 55% da pena.
Danos e perda do poder familiar
O sujeito também foi condenado a indenizar a ex-esposa em 100 salários mínimos e a filha em 10 salários mínimos. Ele perdeu ainda o poder familiar sobre o filho menor de idade.
Fonte: Tribunal de Justiça.
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