Carazinho, RS – A Justiça condenou o professor Luiz Fernando Dorneles Gonçalves e o Estado a indenizarem um estudante em R$ 10 mil por danos morais. A decisão reconheceu injúria racial durante uma aula em 19 de agosto de 2024, na Escola Estadual de Ensino Médio Cônego João Batista Sorg. Cabe recurso.
A acusação
Na ocasião, o professor teria usado os termos “mulato” e “negro” para identificar o aluno ausente, o que foi confirmado por colegas de turma em depoimento. Alunos relataram o episódio à direção no mesmo dia, e a família registrou ocorrência na polícia nove dias depois.
A defesa
No processo, o professor negou as falas e disse que não havia provas concretas. Também argumentou que não existia intenção de ofender. Outros docentes ouvidos declararam nunca ter percebido atitudes preconceituosas do réu.
A sentença
O juiz Abel dos Santos Rodrigues destacou que as expressões tiveram caráter pejorativo e discriminatório. Assim, sentenciou o professor e o Estado a pagarem a indenização.
As reações
O advogado da vítima, Felipe Müller, afirmou que a decisão reconheceu a gravidade do caso e reforça a necessidade de combater o racismo em ambiente escolar. Já a Secretaria da Educação informou que abriu sindicância e que a família foi acompanhada pelo Núcleo de Cuidado e Bem-Estar Escolar.
Fonte: TJRS e Secretaria da Educação do RS.
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