Quando a Justiça tira a criança de casa: quem vai cuidar?

O Serviço Família Acolhedora oferece lar temporário até que o destino definitivo seja definido

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Estado – RS – O Serviço Família Acolhedora atende crianças e adolescentes que precisam deixar temporariamente o convívio da família de origem por decisão da Justiça. A medida busca oferecer cuidado individualizado até que seja definido o destino definitivo, seja o retorno à família ou a adoção.

Como funciona o programa

Famílias da comunidade são cadastradas e capacitadas para receber, por tempo determinado, crianças ou adolescentes. Durante o acolhimento, elas recebem acompanhamento técnico e auxílio financeiro. A lei prevê que a permanência não ultrapasse 18 meses. Em Porto Alegre, a média é de um ano.

O diferencial do acolhimento

Segundo a promotora Cinara, o cuidado cotidiano faz diferença, sobretudo na primeira infância. A coordenadora Solange Barbosa Paim reforça que o ambiente sem estigma favorece o desenvolvimento. O acolhimento é apontado como mais adequado que a institucionalização.

Quem pode participar

Interessados não podem estar na fila de adoção. O cadastro passa por entrevistas com psicólogos e assistentes sociais. As famílias recebem ajuda de custo, em alguns municípios de até um salário mínimo. A inscrição deve ser feita nas prefeituras, secretarias de Assistência Social, CRAS ou CREAS, ou diretamente com a Promotoria da Infância e Juventude.

Fonte: Ministério Público.

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