Tapejara – RS – (Região de Passo Fundo) – O crime ocorreu em 25 de novembro de 2024, dentro da casa de Ana Maria Venâncio Baretta, de 24 anos. Conforme a denúncia do Ministério Público, ela foi atacada a facadas e m0rreu após golpes no peito e no pescoço.
O julgamento
Ismael da Silva, de 30 anos, foi condenado e começa a cumprir a pena em regime fechado. Os jurados reconheceram o feminicídio e duas circunstâncias que aumentaram a punição: o recurso que dificultou a defesa de Ana Maria e a presença dos filhos no local.
As crianças tinham 6 e 8 anos na época. A sentença também considerou os impactos do crime sobre os dois, que ficaram órfãos.
A prisão
Ismael estava preso desde o dia do crime. Segundo a investigação, ele foi a Tapejara para ajudar nos cuidados dos filhos, atacou Ana Maria depois de um desentendimento e fugiu para Sananduva com as duas crianças. A polícia o encontrou e prendeu no mesmo dia. A Justiça manteve a prisão e não permitiu recurso em liberdade.
Observação da redação
A legislação brasileira limita a 40 anos o tempo efetivo de cumprimento de penas privativas de liberdade. Portanto, embora a condenação seja de 75 anos, ele não poderá permanecer preso por mais de 40 anos em razão dessa pena. A soma total, porém, continua importante para os cálculos da execução penal, inclusive da progressão de regime. Em geral, quanto maior a pena e conforme os percentuais previstos para cada crime, maior tende a ser o tempo necessário para passar a um regime menos rigoroso.
(Redação, João Lemes. Fontes: Rádio Tapejara, MB Notícias, Código Penal e STJ)
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