Só se houver uma lei local
A Câmara de Taquara consultou o Tribunal de Contas sobre a necessidade de previsão legal para o pagamento de 13º salário aos vereadores e sobre a validade dos pagamentos já efetuados sem essa previsão.
Resultado da decisão
O Tribunal decidiu que é necessária uma lei local para o pagamento do 13º salário aos vereadores, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Os pagamentos já realizados sem essa previsão são considerados válidos.
Recomendação
O Tribunal recomendou que a exigência de previsão legal para o pagamento do 13º salário aos vereadores seja aplicada a partir da próxima legislatura, em 1º de janeiro de 2025.
A decisão será comunicada aos Executivos e Legislativos Municipais do RS, bem como a associações de municípios e vereadores.