Desde que foi criado, o 13º salário virou uma ferramenta para impulsionar a economia brasileira, garantindo mais vendas para a indústria e o comércio no fim de ano.

Têm direito ao 13º aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Pagamento – É feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda precisa ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.



