Passo Fundo – RS – (Região Norte) – A Justiça Federal condenou uma mulher por estelionato previdenciário após ficar comprovado que ela criou a existência de um filho para receber pensão por m0rte do Instituto Nacional do Seguro Social por quase 14 anos.
Esquema começou em 2008
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a mulher ingressou na Justiça Estadual em 2008 pedindo o registro civil do suposto filho, alegando que ele seria herdeiro de um indígena falecido em 2003. Com a certidão, solicitou o benefício ao INSS, que começou a ser pago em 2009.

Filho inexistente
De acordo com a investigação, a criança nunca existiu. Mesmo assim, os depósitos seguiram até maio de 2023. O prejuízo apurado supera 150 mil. Laudos periciais indicaram que digitais usadas em documentos do suposto filho pertenciam, na verdade, a outro filho da acusada.
Defesa e decisão
A defesa alegou que o registro se baseou em documentos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e negou intenção de fraude. Também citou vulnerabilidade social. A juíza Carla Roberta Dantas Cursi concluiu que a ré conduziu todas as etapas, desde o registro até o pedido do benefício.
Pena e devolução
A pena foi fixada em um ano, nove meses e dez dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Ela também deverá devolver 151.553,20 aos cofres públicos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Acompanhe o NP pelas redes sociais:
- Tiktok: @np.expresso
- Comunidade no WhatsApp: Clique Aqui
- Instagram: npexpresso
- Facebook: NPExpresso


