Brasília – DF – A quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, ocorre em duas frentes: no STF e na CPI mista do INSS no Congresso. As medidas têm o mesmo objetivo, esclarecer a relação dele com investigados no esquema de descontos indevidos contra aposentados, mas seguem caminhos diferentes.
Decisão no Supremo
No STF, a autorização foi dada pelo ministro André Mendonça após pedido da Polícia Federal. A medida inclui sigilo bancário, fiscal e telemático. O inquérito corre sob sigilo e os dados ficam restritos aos investigadores. Lulinha não é formalmente investigado até o momento, mas teve o nome citado nas apurações.
Disputa na CPI
Já na CPI do INSS, a quebra de sigilo foi aprovada em votação conduzida por aclamação. Parlamentares da base governista contestaram o resultado e houve confusão no plenário, com troca de empurrões e socos. O caso agora está sob análise do presidente do Congresso.
Diferença prática
No Supremo, as informações ficam sob controle da Polícia Federal e protegidas por segredo de Justiça. Na CPI, os dados podem ser compartilhados com deputados e senadores, o que amplia o risco de vazamentos e uso político do conteúdo, ainda mais em ano eleitoral.
Redação, João Lemes; Fonte: GZH
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