Passo Fundo – RS – (Região Norte) – O brigadiano afastado Daniel Machado Figueiró foi indiciado por homicídio doloso qualificado pela m0rte do delegado federal Michel Brasil Saliba, de 39 anos. A Federal também atribuiu a ele três tentativas de homicídio qualificado contra outros policiais que participaram da operação.
Saliba foi atingido durante o cumprimento de um mandado de busca em um apartamento do bairro Vila Rodrigues, no dia 2 de julho. Ele sofreu dois tiros no peito e nas costas, ficou internado no Hospital São Vicente de Paulo e morr3u na madrugada do dia 3.
A conclusão da Federal
Segundo a investigação, Daniel estava no apartamento com a companheira, alvo de uma apuração sobre contrabando de mercadorias dos Estados Unidos. A perícia, as imagens de câmeras, os exames balísticos, o DNA, os depoimentos e os dados de celulares apontaram que os disparos partiram da arma dele.
Conforme o superintendente regional Alessandro Maciel Lopes, os agentes deram voz de comando, identificaram-se como policiais federais, usavam coletes e atuavam em um local iluminado. A Federal afirma que Daniel usou a companheira como escudo e atirou oito vezes, atingindo Saliba duas vezes.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público Federal e à Justiça. Daniel também passou a ser investigado pelo suposto esquema de contrabando.
A versão da defesa
A defesa afirma que o brigadiano não identificou quem arrombava a porta e agiu de forma instintiva. Os advogados José Paulo Schneider e Ricardo Almeida alegam que houve intensa troca de tiros e que Daniel acreditava ser vítima de um crime, não de uma operação policial.
Os advogados ainda questionam a condução da investigação e dizem que parte dos agentes sabia que havia um brigadiano na casa. A defesa sustenta que esses pontos deverão ser analisados no processo.
A posição da Brigada
A Brigada informou que Daniel segue preso preventivamente no Presídio Policial Militar e está afastado das funções desde os fatos. A corporação afirmou que pedirá acesso às provas da Federal para abrir o procedimento administrativo e analisar se ele poderá permanecer nos quadros da instituição. (Redação, João Lemes. Fonte: GZH)
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