São Gabriel – RS – Algo entre 33 e 40 anos, antes de considerar descontos por trabalho ou estudo: essa é uma estimativa ampla do NP Expresso para o tempo que Tiago Ricardo Felber poderá permanecer no regime fechado. O cálculo considera a condição de réu primário e as regras aplicáveis ao crime de 2025. Não é uma previsão definitiva: o prazo depende das penas de cada crime e do cálculo judicial.
Ele foi condenado a 83 anos e quatro meses, além da pena por ameaça, após jogar o filho Théo, de cinco anos, de uma ponte. Para a progressão, o homicídio hediondo consumado exige 50% da pena correspondente; a tentativa de homicídio, 40%. A ameaça tem percentual próprio. A simulação aproxima esses percentuais do total da condenação, sem substituir a conta individual.
Trocando em miúdos
O teto de 40 anos limita o cumprimento dessas penas, mas não transforma a condenação em 40 anos para calcular benefícios. Portanto, não significa progressão depois de 20 anos. O tempo já preso entra na conta, e trabalho ou estudo podem reduzir o prazo necessário. A mudança para o semiaberto exige os demais requisitos e decisão judicial. Por isso, o período efetivo no fechado pode ser menor que a faixa estimada. (Redação, João Lemes.)
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