Nacional – O presidente Lula sancionou a medida e vetou trechos acrescentados pelo Congresso. Entre eles estão a anulação de multas aplicadas durante os bloqueios de rodovias em 2022 e a conversão de penalidades por advertências.
O controle
Todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas deverão ser registradas pelo Código Identificador da Operação de Transporte. O Ciot reúne informações sobre contratante, transportador, carga, origem, destino, valor pago e piso mínimo correspondente.
A fiscalização
O sistema impede o cadastramento de operações com valor abaixo do mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. A regra amplia o controle dos contratos e dificulta a contratação de fretes irregulares.
Os vetos
O governo considerou que a anulação das multas dos bloqueios de 2022 atingiria decisões judiciais já tomadas e provocaria perda de receita sem cálculo do impacto financeiro. O mesmo argumento foi usado contra o trecho que transformava multas pelo descumprimento do piso em advertências.
A decisão do Congresso
Deputados e senadores ainda analisarão os vetos e poderão mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, continuam valendo as regras sancionadas sobre o registro das operações, o uso do Ciot e a fiscalização do piso mínimo.
(Redação, João Lemes. Fonte: Agência Brasil, ANTT e Presidência da República)
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