A prefeitura quer elevar as taxas de permanência para carros e barracas e isso desagrada veranistas

Esta é São Francisco de Assis, com muita coisa linda pra se visitar. A Praia do Jacaquá, a 12km da cidade, virou uma atração. Tem gente de muitos lugares. Famílias inteiras acampam em barracas ou levam seus motorhomes, aqueles ônibus desativados das linhas. Eles transformam esses veículos, que viram uma casa ou até melhor. Reveja algumas imagens exclusivas para o portal NP.
RECLAÇÃO PELO AUMENTO DAS TAXAS
O local tem infraestrutura. Luz, água, serviço de limpeza, segurança, salva-vidas… A única reclamação é quanto à cobrança de uma taxa que está em estudo. Há veranistas dizendo que a prefeitura teria anunciado que cada “morador” da praia deveria pagar cerca de 200 reais a diária, sendo que o valor hoje é menos de 15 reais. Muitos dizem que esse valor pode até ser pouco para alguns que apenas ficam dois ou três dias, mas quem acampa é porque fica várias semanas.
SEM ALTERAÇÃO – a redação fez contato com a Prefeitura e a informação não procede. As taxas não terão alteração. Veja o regulamento:
REGULAMENTO GERAL DO CAMPING PRAIA DO JACAQUÁ 2021/2022
- CAPACIDADE
1.1 O camping possui capacidade de 300 barracas. - FUNCIONAMENTO
2.1 O camping funciona das 7:00 às 21:00, sendo fora deste horário atendidos somente casos de urgência.
2.2 Silêncios: Da 1:00 às 7:00 mantenha-o, sendo proibida a montagem e desmontagem de barracas, tampouco circulação de veículos pela área do camping.
2.3 O horário de funcionamento do comércio na área do camping é de segunda a domingo, das 8:00 às 23:59. - SEGURANÇA
3.1 A Brigada Militar será responsável pela segurança do Camping,
visando a manutenção da ordem pública de acordo com a legislação vigente.
3.2 qualquer problema poderá ser relatado à administração do camping,
que estará sempre à disposição, mesmo fora do horário normal de
funcionamento, para que essa realize os procedimentos cabíveis.
3.3 Casos de menor gravidade devem ser relatados à administração para
que seja sanado. Podendo gerar notificação de ajuste de conduta e se
necessário, acionamento da Brigada Militar.
3.4 A administração não se responsabiliza por casos de agressão física
ou moral sofrida/praticada por campistas, sendo a Brigada Militar acionada e as
medidas legais aplicadas. - SONORIZAÇÃO
4.1 Fica permitido SOM AMBIENTAL nos acampamentos até as 23:00 de
domingo a quinta-feira, e até a 1:00 nas sextas-feiras, sábados e vésperas de
feriado.
4.2. O som ambiente no bar poderá começar a partir das 10:00 da manhã
e irá até as 23:59 domingo a quinta-feira, sexta-feira e véspera de feriado até a
1:00 e sábado para domingo até 3:00.
4.3. É proibido o uso de som automotivo ou embarcado na área do
camping, sendo cabível confisco do equipamento e aplicável penalidade.
4.4. Havendo reclamação em vista de perturbação do sossego, público,
será solicitado desligamento do aparelho. - OCUPAÇÃO DE BARRACAS E CONDUTAS A SEREM ADOTADAS
5.1. Utilizar apenas a área destinada ao seu acampamento, respeitando
vizinhos de camping.
5.2. É proibido o corte de árvores e galhos, bem como pregar ou parafusar
objetos no tronco das árvores.
5.3 O lixo deve ser depositado em sacos adequados e em locais
apropriados (tonéis) para sua retirada.
5.4 O descarte de óleo de cozinha deverá ser feito em ponto próprio para
essa finalidade, junto à administração.
5.5 A permanência de menores de 16 anos no camping só é permitida se
em companhia de pais, responsáveis legais ou maior de 18 anos devida e
legalmente autorizado por estes.
5.6 A administração não se responsabiliza por qualquer eventualidade ou
acidente, principalmente por negligência, sendo o campista responsável,
também, pela sua segurança.
5.7. É dever do campista zelar pela conservação de banheiros, torneiras,
tanques e demais estruturas presentes no camping.
5.8. É permitido o uso de churrasqueira, porém é expressamente proibido
fazer fogo no chão, em valas, ou qualquer outro lugar que cause dano ambiental.
5.9. A circulação de veículos na área do camping é exclusivamente para
carga e descarga, a uma velocidade máxima de 10 km/h, sendo expressamente
proibido circular no leito do rio.
6.0. Será isento taxa de pagamento de apenas um veiculo por área do
camping ocupado.
Paragrafo único- Carro isento receberá um adesivo da secretaria - ENERGIA ELÉTRICA
7.1. É dever do campista economizar e racionalizar o uso da energia
elétrica, pois o mal-uso pode causar problemas como quedas momentâneas ou
interrupções do fornecimento de energia. A administração não se responsabiliza
por danos que possam vir a ocorrer por tal situação.
7.2. É PROIBIDO INSTALAR JUNTO AO ACAMPAMENTO:
a) Chuveiro Elétrico;
b) Aparelho de Ar Condicionado (inclusive em motor homes ou similares);
c) Lâmpadas acima de 60 Watts
7.3 A relação de eletrodomésticos permitidos por barraca se limita de
acordo com a tabela que segue:
APARELHO QUANTIDADE POR BARRACA
Geladeira 1 (um)
Freezer 1 (um)
Ventilador 2 (dois)
Aparelho de Som até 400watts 1 (um)
Secador de cabelo ou similares 1 (um)
Lâmpadas 60 Watts 2 (dois) - ÁGUA POTÁVEL
8.1. É dever do campista zelar pelos vestiários, sanitários, chuveiros,
torneiras e demais estruturas coletivas, bem como poupar e racionalizar a água.
8.2. É proibida a instalação de chuveiro elétrico nas barracas, sendo que
se ocorrer, a administração do camping solicitará a retirada do material, que será
retido e entregue aos proprietários quando estes deixarem o camping.
8.3. Os chuveiros para banho são os de uso coletivo, disponibilizados no
camping.
8.4. É proibido puxar ponto de água encanada para o acampamento. - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
9.1. Os blocos sanitários são de uso coletivo, sendo que devem prevalecer
o respeito aos demais campistas, às regras de higiene, salubridade e civilidade,
indispensáveis para a instalação, manutenção de suas condições de uso e
economia de água e energia.
9.2. É dever do campista manter, após o uso, os sanitários, tanques e
instalações limpas e em condição de uso para outrem.
Paragrafo único- Mediante flagrante ao ato de vandalismo o campista
recebera sansões que vão de multa (cobrir custo relacionados ao dano) e –
exclusão do camping. - RESÍDUOS SÓLIDOS, LIXO E MEIO AMBIENTE
10.1. Os contentores e baldes para resíduos sólidos destinam-se a servir
de depósitos organizados de lixo pelos campistas no camping.
10.2. É proibido depositar resíduos no exterior dos contentores e baldes.
10.3. Será disponibilizado recipiente para coleta de óleo de cozinha no
prédio da administração do camping.
10.4. Conforme o que preconiza o Art. 47 da Lei n° 9605 de 12 de
fevereiro de 1998 fica proibida a utilização de máquina de lavar roupa,
centrífugas, pias e demais equipamentos que produzam resíduos no interior dos
acampamentos sob pena das sanções previstas.
Art.47 São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição
final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I-Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II- Lançamentos in natura a céu aberto, executados os resíduos de
mineração;
III- Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações equipamentos
não licenciados para essa finalidade;
IV- Outras formas vedadas pelo poder público
10.5. Durante a piracema, os freezers são vistoriados na saída, sendo
feita denúncia por crime ambiental, se cabível. - EMBARCAÇÕES
11.1. As embarcações terão local sinalizado para sua saída e chegada.
11.2 Todas as embarcações deverão estar devidamente registradas e
licenciadas na Marinha do Brasil.
11.3. As embarcações deverão obedecer à distância mínima de 200m
da área dos banhistas visando à segurança dos mesmos.
11.4. Embarcações e tripulantes devem possuir e fazer uso dos
equipamentos de segurança previstos na legislação vigente. (Lotação, colete
salva vidas, remo, etc.)
11.5. Os pilotos devem possuir a carta de Arrais para conduzir
embarcações que tenham motor.
11.6. No local de desembarque e embarque de barcos e jet-ski é
expressamente proibido ficar estacionado o carro no local. O turista deve retornar
com o carro para seu acampamento ou outro local da área do camping. - ANIMAIS NO CAMPING
12.1 São permitidos apenas animais de pequeno porte, sendo o dono
responsável pelo mesmo, desde que com as vacinas obrigatórias em dia.
12.2 O campista deve apresentar à administração, na portaria de acesso,
ficha de vacinas obrigatória exigida pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente (Inspetoria Veterinária)
12.3. Cada barraca se limita a um animal, sendo que este deve estar
preso no acampamento ou acompanhado do responsável, sendo proibida a livre
circulação pela área do camping
12.4 O animal deve estar em perfeitas condições de sanidade e
imunidade, livre de infecções.
12.5. Os animais estão sujeitos a fiscalização veterinária para examinar
estado de saúde. - VALORES PARA A TEMPORADA
13.1. Ficam estipulados os seguintes valores de diárias para o camping.
Espécie Descrição Valor da Diária
Iglu Barraca pequena que
comporte 3 ou 4 pessoas.
R$ 10,00
Área com até 25 m² R$ 20,00
Área acima de 26 m² M² excedente R$ 1,00 m²
Micro-ônibus, trailer, vans e
similares.
Veículo médio para
acampamento
R$ 40,00
Ônibus e Caminhão Veículos grandes para
acampamento
R$ 50,00
13.2. Ficam estipulados os seguintes valores para entrada de veículos e
em excursão nos domingos, feriados e dias de eventos.
Veículo Valor
Ônibus R$ 200,00
Micro-Ônibus R$ 100,00
Carros R$ 15,00
Motos R$ 5,00
13.3. A partir da abertura da temporada, reservas e cercamento serão
cobrados conforme valores estipulados na tabela à cima.
13.4. No ato do cadastro serão pagos 50% (cinquenta por cento) do
valor relativo à previsão de dias que o campista permanecerá no camping.
13.5. As diárias referentes aos fins de semana e feriado serão
cobradas no ato do cadastro.
13.6. Por ocasião de visita aos campistas, o visitante pagará diária relativa
aos dias de visita, nos mesmos moldes do campista, se expandindo/aumentando
a área do acampamento. - GUARDA VIDAS
14.1 A função de guarda vidas será desempenhada pelo Corpo de
Bombeiros Militar do estado do Rio Grande do Sul (CBM/RS).
14.2 O horário de banho é das 9:00 ás 12:00 e das 15:00 às 19:00.
14.3. Convém ao campista consultar o guarda vidas no balneário sobre
áreas seguras e adequadas ao banho, dicas de seguranças e recomendações.
14.4 A área de banho é demarcada pelos bombeiros/guarda vidas, sendo
que é dever do banhista respeitar tais marcações.
14.5 O banhista imprudente que não respeitar as demarcações é
responsável pela sua própria segurança.
14.6. Os Guarda vidas trabalham de terça a domingo. - PENALIDADES
15.1. Havendo desobediência de qualquer das cláusulas do presente
regulamento, a consenso da administração e/ou Brigada Militar, o campista será
convidado a se retirar.
15.2 A instalação de equipamentos irregulares como chuveiro elétrico,
ponto de água, e outro mencionados nesse regulamento, fica estipulado valor de
R$ 100,00, caso seja religado após confisco da administração.
15.3. Em caso de descumprimento da proibição de som automotivo, é
cabível recolhimento do equipamento, lavratura de termo circunstanciado, multa,
e sanções por perturbação do sossego. - CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1 O balneário e a área de camping se encontram em área de baixa
cobertura de sinal telefônico, de rádio ou TV, sendo que a administração não
garante estes tipos de serviços ao campista ou ao visitante.
16.2. Em caso deste regulamento não contemplar algum ponto
necessário, usa-se como normativas leis específicas em vigor.
16.3 O campista ou o visitante é completamente responsável por seus
atos no camping ou no balneário, sendo que responderá por eles.
16.4. Orientamos que os campistas sigam os protocolos contra COVID19.
16.5. Para contato direto com a Secretaria Municipal de Turismo,
Desporto e Lazer, que situa-se Rua João Moreira 1667, use-se o telefone 3252-
2747, de segunda a sexta-feira, das 8h as 14h.
16.6. Pontos não contemplados e sem legislação mencionante, serão
decididos e comunicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e
Lazer.
16.7. Desejamos uma ótima temporada de verão na praia do Jacaquá aos
assisenses, visitantes e turistas. Todos nós temos a obrigação de manter lá
limpa, organizada. Devemos respeitar o regulamento. A equipe de funcionários
trabalhou e irá trabalhar diuturnamente para deixar tudo em plenas condições.
Portanto aproveite suas férias com a família e amigos na praia do Jacaquá.



