Afinal, câmeras podem ser usadas para aplicar multas?

As imagens de acidentes ajudam, mas não geram penalidade sem regulamentação

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Em Santiago, recebemos diversas imagens de acidentes, seja por meio da parceria com a @camerite.santiago ou enviadas por leitores. Mas afinal, essas imagens podem ser usadas para multar motoristas infratores? A resposta é não.

Imagens domésticas, como câmeras instaladas em residências ou comércios, não podem ser usadas para a aplicação de multas.

Em que situação podem ser usadas

No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite a autuação por infração registrada por imagem, desde que a autoridade de trânsito utilize meios eletrônicos, audiovisuais regulamentados ou que sejam feitas por um agente de trânsito em tempo real.

Base legal

  • Art. 280, §2º do CTB: a infração pode ser comprovada “por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível”.
  • Resolução CONTRAN 909/2022: regulamenta o uso de equipamentos de fiscalização eletrônica e prevê imagens fotográficas ou vídeos como prova.

Exemplos de infrações que podem ser autuadas por imagem

  • Excesso de velocidade
  • Avanço de sinal vermelho
  • Parada sobre a faixa de pedestres
  • Conversão proibida
  • Uso de celular ao volante e não uso do cinto de segurança (em alguns municípios com câmeras inteligentes)
  • Estacionamento irregular (registrado por câmeras de monitoramento ou agentes)
  • Trânsito em faixa exclusiva de ônibus

Requisitos para a multa ser válida

  • O equipamento (radar, câmera, etc.) deve ser homologado pelo INMETRO e sinalizado quando a lei exigir.
  • A notificação precisa indicar local, data, hora, placa do veículo, tipificação da infração e apresentar a imagem ou vídeo como prova.
  • A autoridade de trânsito deve ser competente para aquela via.

Registro por agente com celular ou câmera

Um agente de trânsito pode fotografar ou filmar uma infração, por exemplo, um veículo estacionado em local proibido, e emitir o auto de infração, desde que a imagem comprove o fato e conste no auto que a multa foi feita “por meio de imagem”.

Em resumo

A multa pode ser aplicada com base em imagem, desde que o registro seja feito por equipamento homologado ou por agente de trânsito autorizado, seguindo todos os requisitos legais.

Apesar das câmeras domésticas não terem efeito legal para multar, elas são essenciais para a segurança e podem ajudar na identificação de motoristas ou veículos envolvidos em acidentes.

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