
Ele teria devastado 113 hectares de vegetação de banhado e foi autuado pelo Ibama em 2015
O proprietário de uma área em Triunfo terá que pagar multa de R$ 3 milhões e 524 mil por ter plantado arroz irregularmente no Banhado Santa Clara, que faz parte de área de preservação permanente (APP). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade o recurso que pedia a suspensão da penalidade.
Tentando suspender a penalidade, ele ajuizou mandado de segurança alegando incompetência do Ibama para fiscalizar a área, que seria da esfera estadual. Após decisão de improcedência, o autor apelou ao tribunal enfatizando a existência de vícios de nulidade no auto de infração.
Segundo a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, não se constata a violação a direito líquido e certo amparável por mandado de segurança, porquanto os autos de infração e o termo de embargo descreveram e fundamentaram as atividades e condutas infracionais de forma adequada, tendo sido assegurados a ampla defesa e o contraditório ao impetrante.
Quanto à competência do Ibama, a juíza afirmou que a destruição de área de preservação permanente constitui atividade não licenciada ou licenciável, a qual poderá ser fiscalizada por qualquer órgão ambiental, prevalecendo o primeiro auto de infração lavrado.
“O meio ambiente ecologicamente equilibrado é protegido pelo artigo 225 da Constituição, cuja proteção é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme artigo 23, VI e VII, da CF/88″, concluiu Tessler.
N° 5078848-79.2015.4.04.7100/TRF



