Na questão Coorpes, cabe esclarecer sobre a sentença do mandado de segurança impetrado por essa cooperativa contra a Prefeitura. O juiz Rafael Peixoto decidiu no sentido de que a Prefeitura deve pagar o valor referente a janeiro/12, valor este, inclusive, que já havia sido pago anteriormente à decisão.
Obs. Não há nada na decisão a respeito de que a prefeitura deva recontratar a empresa e/ou seus empregados. (Assessoria da prefeitura)
E sobre a hipótese de que a Cooperativa não estava em dia com questões trabalhistas, o juiz disse que a questão deve ser melhor apurada pela Promotoria.


