Alimentação Escolar em pauta na 35ª CRE

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Equipes diretivas das Escolas Estaduais da 35ª CRE reuniram-se nesta segunda-feira, no Salão de Atos do órgão, para tratar da nova sistemática da Alimentação Escolar. De acordo com o professor Jorge Alberto Lago Fonseca, que orientou os trabalhos, a proposta tem como base a Lei nº 11.947/2009, que determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE, para alimentação escolar, os quais devem ser para compra de produtos de agricultura familiar e de empreendedores, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas.
A compra de alimentos será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.
A nova lei foi regulamentada pela resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Secretarias Estaduais de Educação.
35ª Coordenadoria Regional de Educação – Assessoria de Comunicação.

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