A Defensoria Pública firmou acordo com as companhias de energia para suspender a cobrança da conta de luz de consumidores que ficaram com o medidor inacessível durante a enchente de maio, que afetou mais de 90% dos municípios gaúchos.
A medida isenta os consumidores afetados de pagar a conta de luz de maio, suspende cobranças, cortes de energia por falta de pagamento e incidência de juros por 30 dias para todos, e por 90 dias para quem está em áreas de calamidade pública.
Durante os períodos, os consumidores não serão negativados em órgãos de crédito pelo não pagamento da conta de energia. O acordo, no entanto, não isenta os moradores afetados de pagar a conta futuramente.
Pelo acordo, se a leitura do consumo no medidor não for possível, não haverá cobrança até que a situação se normalize na residência atingida. Além disso, as concessionárias farão a troca gratuitamente de equipamentos danificados pelas enchentes, como os relógios e postes das residências.
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