O Ibama responde:
Depende da origem. Se ele for com origem legal, isto é, comprado em criadouro registrado no Ibama, não é crime. Mas se a origem não puder ser comprovada, se for um animal comprado de contrabandistas ou em estradas, feitas livres aí sim é crime.
Lembra-se ainda que cada bicho deve ter a nota fiscal constando nome científico e popular, o tipo e o número de identificação individual da espécime que poderá ser em anilha fechada e/ou um micro-chip.


