
Caso foi configurado como uma situação de ‘excesso de legítima defesa’, de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça de Justiça de Portugal
O Supremo determinou o pagamento de uma indenização de 30 mil euros (cerca de R$ 163 mil) a um homem que assaltou uma casa na cidade de Guimarães, Portugal, e que acabou sendo atropelado pelo dono do imóvel durante uma perseguição. (O Globo)
Um caso do atropelamento ocorrido em março de 2019. O incidente envolveu um assaltante de 19 anos que fraturou as duas pernas, o tornozelo e sofreu ferimentos na cabeça ao ser atropelado pelo proprietário da residência que estava sendo assaltada.
O prejuízo evitado foi o roubo de duas moedas de prata no valor total de 680 euros.
O tribunal argumentou que o estado de tensão do proprietário não justificava o atropelamento, pois havia uma desproporção entre os bens protegidos e os danos causados ao assaltante.
O assaltante foi condenado por tentativa de furto qualificado, mas a pena de um ano e dois meses de prisão foi suspensa.



