Chega mais um início de ano e é hora de comprar material escolar. Mas o que a escola pode e o que não pode solicitar dos alunos? Para tentar evitar abusos o Procon divulgou orientações sobre os direitos assegurados ao consumidor a esse respeito. Segundo o diretor executivo do órgão no RS, Omar Ferri Júnior, as listas devem conter apenas itens de uso individual dos estudantes.
Os produtos de limpeza para uso coletivo, material de higiene pessoal ou material de expediente devem ser ignorados, visto que são de responsabilidade da escola.
O Procon também adverte que o número de folhas de papel solicitado não pode ultrapassar 500 por aluno durante o ano.
A pesquisa é livre – A escola não pode indicar a marca do material, mencionar lojas ou direcionar de qualquer outra forma a compra.
No caso das compras à vista, o fornecedor não poderá estabelecer valor mínimo para pagamento com cartão.
Para pagamento com cheque, a loja não pode exigir tempo mínimo de abertura de conta.


