
Bolsonaro foi condenado em segunda instância pela Justiça paulista por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a condenação da primeira instância, mas reduziu o valor da indenização para 50 mil.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais havia movido uma ação civil pública contra Bolsonaro, alegando ofensas e agressões sistemáticas que caracterizavam assédio moral contra os jornalistas. A ação se baseou em registros de ataques do ex-presidente à imprensa feitos por entidades como a Fenaj, a RSF, a Artigo 19 e a Abert.
O advogado do sindicato argumentou que os ataques de Bolsonaro ultrapassavam os limites da liberdade de expressão, configurando assédio moral coletivo que causava temor nos profissionais da imprensa.
Até o momento, Bolsonaro e sua defesa não se manifestaram sobre a decisão.



