
O presidente Bolsonaro sancionou lei que permite ao SUS receitar e aplicar medicamento que tenha uso distinto daquele aprovado pela Anvisa, desde que seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, colegiado vinculado ao Ministério da Saúde.
Para isso, diz a nova lei, deverão ser “demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, e esteja padronizado em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde”.
lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje também libera o uso de “medicamento e produto recomendados pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas”.



