
Miki Breier (PSB) e Maurício Medeiros (MDB), prefeito e vice reeleitos em 2020 podem ficar inelegíveis até 2028.
Não há relação com as operações do Ministério Público que levaram ao afastamento (por 180 dias) do prefeito pela 4ª Câmara Criminal de Justiça (TJ), nem com o quarto processo de impeachment em curso na Câmara. Agora é o Ministério Público Eleitoral que opina pela cassação dos mandatos por abuso de poder econômico e político na campanha de 2020. (Fonte: Rafael Martinelli)
A ação movida pelas coligações contrárias tinha sido considerada improcedente pela Justiça Eleitoral, mas os candidatos derrotados recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral. O parecer vai para o relator do processo, que decide se arquiva, ou submete ao julgamento pelo Pleno do TRE, onde cinco desembargadores decidem sobre a cassação. Em caso de improcedência, ainda cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.



