O serviço de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social será encerrado em 120 Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão, na sexta (13). Os trabalhadores que possuem agendamentos estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos.
A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento. Serão encaminhadas Carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.
A Carteira de Trabalho digital é equivalente à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária apenas a habilitação.O documento pode ser acessado por meio do site do Governo Federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais, Play Store e App Store.
Casos de utilização da
Carteira de Trabalho em papel
Será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:
– Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
– Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
– Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Os trabalhadores que já possuem a Carteira de Trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.



