Cartório Eleitoral esclarece

Publicado em

Gidião Damian*
Uma coisa é a lei da ficha limpa, que impede a candidatura de quem foi julgado por um colegiado em questões criminais, julgamento de contas (de prefeituras, etc) pelo Tribunal de Contas etc., ou seja, a lei da ficha limpa não tem nada a ver com os processos de julgamento de contas de campanha pela Justiça Eleitoral, o que são processos administrativos, e podem levar a um processo de cassação (este sim de captação e gastos ilícitos de recursos – como foi o caso de Moisés Gonçalves (em Unistalda) do diploma ou podem impedir a candidatura.
O que eu falei na entrevista foi que em 2008 tivemos mais de 30 candidatos com contas desaprovadas ou julgadas não-prestadas, e que isso, de acordo com o novo entendimento do TSE, poderá impedir as suas candidaturas, mas que nada estava definido ainda. Estas pessoas, inclusive o senhor Osvaldo Froner, Sandro Palma e Sérgio Seifert só saberão se poderão ser candidatos quando o TSE esclarecer para quando vale o novo entendimento ou quando o juiz eleitoral apreciar o seu processo de registro de candidatura, coisas que ainda não ocorreram. 
*Chefe de Cartório da 44ª ZE

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