
A lei que amplia o período foi sancionada pela presidência da república e começa a valer já no início de setembro. A adequação do prazo de pagamento iguala as condições do Casa Verde e Amarela às operações de mercado, que já tinham o prazo de 35 anos.
A lei também autoriza que os depósitos do FGTS possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento.
Para saber mais sobre o Programa Casa Verde Amarela, acesse www.mdr.gov.br.



