
Santiago – Após décadas de trabalho, a aposentadoria é o direito mais aguardado pelos trabalhadores. Porém, muitas vezes, as concessões dos benefícios junto ao INSS se tornam demorados e angustiantes, fazendo com que muitos desistam. O advogado Guilherme Moreira Trajano, inscrito na OAB/RS 82.641, especialista em Direito Previdenciário, sócio da sociedade advocatícia Morais e Trajano- MT Advogados, esteve no programa “A Pauta é”, de Sandra Siqueira e falou sobre as concessões de benefícios pelo INSS. Ele se considera um apaixonado pela causa.
Segundo Dr. Guilherme, muitos desconhecem seus direitos e, mesmo que consigam encaminhar o benefício diretamente, sem assistência profissional, a falta de documentos ou procedimentos corretos pode atrasar a conclusão do processo administrativo. Ao fazer tudo corretamente, há mais celeridade na conclusão da análise de concessão feita pela Autarquia previdenciária.
Alguns dos benefícios da Previdência Social:
Benefício por incapacidade – O antigo auxílio-doença, que após a “reforma previdenciária” passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária- concedido ao trabalhador que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza. Guilherme, explica que nenhuma doença dá ou tira o benefício, precisa avaliar se aquela doença impede a pessoa de desempenhar a função profissional que exerce. Ressalta que o benefício é temporário, perdura enquanto a doença que acomete o segurado persistir, e depende das realizações de perícia médica. Por vezes, o INSS demora para aprovar o benefício e a pessoa se recuperou, mas ela tem direito a receber pelo período em que esteve incapaz. Aposentadoria por invalidez comumente conhecido, mas atualmente com a nomenclatura de benefício por incapacidade permanente – é concedido ao trabalhador que se encontra permanentemente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
Outros benefícios:
Auxílio-acidente – benefício concedido ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e teve alguma sequela permanente. Que, segundo o advogado, muitas pessoas nem sabem que tem direito e, por causa disso, acabam perdendo.
Salário-maternidade- concedido as trabalhadoras que possuem carteira assinada, trabalhadoras rurais que possui bloco de produtor rural e contribuintes de qualquer modalidade, que derem à luz ou adotarem uma criança.
Benefícios do microempreendedor individual – O MEI tem direito a alguns benefícios da previdência social, como aposentadoria por idade e invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.
Para ter direito a esses benefícios, o MEI precisa pagar mensalmente uma contribuição ao INSS, que varia de acordo com a atividade exercida.
Aposentadoria por idade ao trabalhador rural – tem direito ao benefício o trabalhador rural que tiver completo a idade de 60 anos, se for homem, ou 55 anos, se for mulher. Bem como, comprovar que exerce atividade rural a 15 anos no mínimo. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como declaração de sindicato de trabalhadores rurais, notas fiscais de produtor rural, escritura e matricula da propriedade rural, entre outros.
Conforme Dr. Guilherme, a busca pela concessão de qualquer benefício junto ao INSS deve ser encarada com seriedade e conhecimento dos direitos e procedimentos adequados, tendo em vista, a celeridade e concessão do valor correto.
Ainda, o advogado menciona, que os segurados devem procurar a assistência jurídica com profissional de sua confiança, visando a instrução e concessão adequada do benefício.
O Dr. Guilherme, possui escritório localizado na Rua Dr. Rivota, nº 467, em Santiago. Contando com o apoio de sua colaboradora Patricia Bencke. Contato: 55 3251-0450 e 55 98425-0450 (WhatsApp).



