Brasília – DF – O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quinta (29) a prorrogação de dívidas de custeio rural contratadas com recursos equalizados pelo Tesouro. A medida vale para médios e grandes produtores afetados pela estiagem, especialmente no RS, e foi publicada na Resolução 5.220/2025.
Prazo e limites
As parcelas vencidas poderão ser prorrogadas por até 3 anos. Para produtores fora do Proagro ou seguro rural, o limite de prorrogação é de até 8% do saldo total com vencimento em 2025. A renegociação deve ser solicitada até o vencimento original, com comprovação de perda de produção e incapacidade de pagamento.
Atenção ao RS
Para instituições que aplicaram mais de 90% dos recursos equalizados no RS, o Conselho Monetário autorizou renegociação acima do limite de 8%, reforçando o apoio aos produtores prejudicados pela seca neste início de ano.
É preciso comprovar a “dificuldade temporária para reembolso do crédito”
As prorrogações são permitidas desde que comprovada a “dificuldade temporária para reembolso do crédito” por dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras e eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade agropecuária. As instituições financeiras devem atestar a necessidade de prorrogação e demonstrar a capacidade de pagamento do produtor rural.
Fonte: Ministério da Fazenda.
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