

A Câmara dos Deputados aprovou a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e vereadores.
Proibidas em 2017, as coligações partidárias são as alianças entre partidos que permitem a votação nas legendas, o que possibilita, por exemplo, a soma do tempo de propaganda eleitoral. As coligações também são importantes na divisão das cadeiras, que consideram a quantidade de votos de cada partido.
Na prática, a coligação funciona como um partido único e permite que, ao votar em um candidato de determinada legenda, o eleitor conceda seu voto à coligação inteira. Um dos argumentos para a proibição do agrupamento seria o objetivo de inibir as chamadas “legendas de aluguel”.
Na coligação, votar em um candidato não significa elegê-lo
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, no voto dado a um candidato – dentro do sistema de coligações – é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las.
Portanto, a coligação funciona como um partido único. Ou seja, ao votar em um candidato proporcional de um partido coligado, o eleitor concede seu voto a favor de toda a coligação.



