É Lei: grávidas e puérperas terão assistência psicológica no SUS

A lei começar a valer em 180 dias e estabelece que grávidas e puérperas tem direito a assistência no SUS.

Publicado em

Agora é lei: mulheres grávidas ou puérperas terão o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). A regra também vale para estabelecimentos de saúde e hospitais privados e está sendo considerada um avanço para a mulher brasileira.
Publicada no Diário Oficial da União, a regra começa valer em 180 dias. Além disso, a Lei 14.721 prevê o desenvolvimento de atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres no pré ou pós-parto.

“[Vai ajudar] Especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescências e dificuldades financeiras”, disse Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do projeto no Senado.

Complemento do ECA

A lei também vem para complementar o Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 8° do ECA trata do atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação. Ao modificar o ECA, a lei acrescentou que a assistência psicológica para mulheres gestantes, parturientes e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal.

Depressão e gravidez

Segundo estudos realizados pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz), em 2012, 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses pós parto apresentam sintomas depressivos. Os dados corroboram com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo o órgão, em países menos desenvolvidos, uma a cada cinco mulheres no perinatal apresentam ansiedade e depressão. Em países desenvolvidos o número é semelhante, uma em cada dez.

Conscientização e atividades

Além de estabelecer os procedimentos para assistência psicológica, a lei também incentiva hospitais e outros estabelecimentos de saúde a desenvolverem atividades.
O foco é na conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher durante o período da gravidez e do puerpério. Sancionada pelo presidente Luís Inácio (PT) e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira, a medida começa a valer em 180 dias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

184.758

132,618FãsCurtir
73,451SeguidoresSeguir

Notícias Recentes

Defesa de Lulinha pede arquivamento de investigação

Brasília - DF - A defesa de Fábio Luís da Silva, o Lulinha, voltou...

Álbuns queimados após derrota do Brasil

Brasil - A eliminação da Seleção Brasileira provocou uma onda de frustração entre os...

Opinião: O copo com vidro começou muito antes

(Por Luana Diello, Santiago, RS) O caso da professora que encontrou vidro em seu copo...

A leitura labial revelou o diálogo

Rio de Janeiro - RJ - A leitura labial divulgada pelo programa Fantástico revelou...

Leia Também

Defesa de Lulinha pede arquivamento de investigação

Brasília - DF - A defesa de Fábio Luís da Silva, o Lulinha, voltou...

Álbuns queimados após derrota do Brasil

Brasil - A eliminação da Seleção Brasileira provocou uma onda de frustração entre os...

Opinião: O copo com vidro começou muito antes

(Por Luana Diello, Santiago, RS) O caso da professora que encontrou vidro em seu copo...