Porto Alegre – RS – A sentença fixou pena de dois anos de prisão, substituída por serviços à comunidade durante o mesmo período e pelo pagamento de um salário mínimo a uma instituição social. A aplicação foi suspensa temporariamente diante da possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal.
A decisão
Giane Alves Santos, ex-companheira do deputado estadual Leonel Radde, foi condenada por denunciação caluniosa. O juiz Marcos Braga Salgado Martins concluiu que as provas não sustentavam o relato de agressão registrado por ela em abril de 2023.
Giane afirmou à polícia que Radde segurou seus pulsos e a jogou contra uma parede. Um exame apontou um hematoma no antebraço, mas a perícia concluiu que a lesão não correspondia ao relato. Testemunhas disseram que o deputado se trancou no escritório e que Giane bateu com força na porta. Áudios e mensagens também foram analisados. O inquérito contra Radde e a investigação da corregedoria foram arquivados.
A extorsão
O Ministério Público também acusou Giane de exigir inicialmente 100 mil e depois 50 mil para deixar a casa onde morava com o deputado. Segundo a acusação, ela teria ameaçado divulgar áudios e procurar a polícia. O juiz entendeu que as cobranças faziam parte das negociações pelo fim da união estável e não comprovavam intenção de conseguir vantagem indevida.
As manifestações
A defesa de Giane afirmou que a sentença desconsiderou sete depoimentos que sustentariam pontos de sua versão e anunciou recurso. A assessoria de Radde disse que o episódio prejudicou sua imagem como deputado, policial e cidadão, mas ressaltou que o caso não deve deslegitimar a Lei Maria da Penha nem a proteção às mulheres. (Redação, João Lemes. Fonte: GZH)
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