Santa Catarina – O processo corre em segredo de Justiça. Por esse motivo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não divulgou os nomes dos envolvidos nem o município onde o caso ocorreu.
O crime
Conforme a denúncia do Ministério Público, o então vice-prefeito pagou 10 mil a um sujeito para incendiar um pavilhão comunitário da Diocese em fevereiro de 2020. O contratado chamou outra pessoa para executar o plano, e câmeras registraram os dois.
As provas
Um dos executores reconheceu o político por fotografia durante a investigação. Os dois mudaram seus depoimentos posteriormente, mas afirmaram que sofreram ameaças do filho do ex-vice-prefeito. O filho chegou a ser condenado por coação, mas a pena foi considerada prescrita no julgamento do recurso.
A decisão
O Ministério Público recorreu da sentença de primeira instância. A 3ª Câmara Criminal reformou a decisão e condenou o ex-vice-prefeito por incêndio qualificado. O relator considerou que o reconhecimento fotográfico e o depoimento de um policial confirmaram a acusação.
(Redação, João Lemes. Fonte: Oeste Mais)
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