(Região de Lages – RS) A empresa terá que pagar uma indenização moral e material no valor de 8 mil. A decisão foi proferida pelo juízo da comarca de Campo Belo do Sul, na região serrana, e inclui juros e correção monetária.
O autor da ação relatou que a empresa foi contratada para realizar a cobertura do evento de formatura, incluindo a outorga de grau e o baile. Além disso, ele adquiriu individualmente um álbum de luxo no valor de 2 mil e 900, que deveria conter 50 fotos do evento.
Devido à negligência da empresa na prestação de serviços, o consumidor ficou sem as fotografias do baile de formatura, pois a empresa perdeu as imagens dessa parte crucial da festa. Não foram tomados os devidos cuidados no armazenamento e proteção das fotos, conforme constatado nos autos.
O formando agora não possui registros dos momentos especiais vividos com familiares e amigos durante sua formatura.
A decisão destacou que, dada a natureza do serviço contratado, que envolve a captura de momentos únicos e significativos, como a graduação no ensino superior, a empresa frustrou as expectativas do cliente de ter essas memórias registradas, o que vai de encontro ao que foi acordado contratualmente. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.



