Barra Velha, no Litoral de SC – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma escola particular a indenizar uma família em 67,2 mil por danos morais, após a instituição recusar a matrícula de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 1ª Vara da comarca de Barra Velha considerou a negativa discriminatória, violando normas de inclusão e causando sofrimento à família.
A escola justificou a recusa alegando falta de estrutura e solicitou documentação médica antes de decidir sobre a matrícula. No entanto, a sentença apontou que a instituição não tomou medidas para viabilizar a inclusão, limitando-se a transferir a responsabilidade.
A legislação brasileira assegura educação inclusiva e proíbe práticas excludentes, como cobranças adicionais ou exigências médicas indevidas. O magistrado enfatizou que negar matrícula sob o pretexto de inviabilidade de inclusão é um ato discriminatório grave.
Além de reparar o dano à família, a indenização tem caráter pedagógico, visando coibir condutas semelhantes no ambiente escolar. O processo tramita sob sigilo, e a decisão pode ser contestada no TJSC.
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