
É verdade que estacionamentos recuados não são privativos dos estabelecimentos. Um vídeo publicado no Tiktok repercutiu ao afirmar que esse tipo de estacionamento não é apenas para clientes dos estabelecimentos e que os veículos estacionados não podem ser guinchados apenas por não serem clientes.
O que estão dizendo?
O vídeo foi gravado por uma advogada e já passa de 2 milhões de visualizações. Ela inicia apresentando uma placa instalada no estacionamento recuado de um ponto comercial com a informação de que as vagas seriam exclusivas para clientes e que, não seguindo a regra, o veículo poderia ser guinchado. Depois a advogada explica que a informação não procede.
“Primeiro porque esse é um estacionamento de recuo. A partir do momento que você recua essa calçada, você tira as vagas da via, que é pública. Então você pode estacionar ali. Para ser um estacionamento privativo exclusivo para clientes é preciso de um que tenha entrada e saída. Só tirar as vagas da via não faz com que o seu estacionamento seja exclusivo”, afirma.
Vejamos o que diz resolução 302 de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos, deixa claro que as vagas privativas são apenas para casos específicos.
Segundo a resolução, podem existir as seguintes vagas privativas:
Pessoa com Deficiência, Idoso, Operação de carga e descarga, Ambulância, Estacionamento rotativo (com entrada e saída de veículos), Estacionamento de curta duração, Viatura policial.
Ou seja, os estabelecimentos comerciais e de instituições podem manter as guias das calçadas rebaixadas para o estacionamento de recuo, espaço entre a calçada e a edificação, mas não podem impedir qualquer condutor de estacionar na vaga.
Sobre a presença da placa irregular, a advogada Cristielen Silva alerta que o responsável pode ser penalizado pelo órgão municipal de trânsito. “Atualmente não existe punição em lei para este tipo de conduta. Então, a punição ocorre de acordo com cada município, podendo o proprietário do estabelecimento ser penalizado com advertência, multa, ou até ser obrigado a restaurar o meio-fio da guia”, informou.
Existem casos, também irregulares em que são colocados cones, correntes e até mesmo vigilante para evitar que não clientes do estabelecimento estacionem no local. “Isso configura demarcação irregular. Pelo artigo 24 do CTB, apenas os órgãos de trânsito podem fazer isso”, disse a advogada.
Qualquer pessoa pode realizar a denúncia por meio de canais de órgãos municipais de trânsito. Se o condutor chegar a ser impedido de estacionar, o caso pode até ser judicializado. “Qualquer pessoa pode acionar o judiciário para ter a reparação de situação que lhe causou lesão ou ameaçou seu direito”, conclui a advogada.