Estacionamento rotativo: segue a discussão!

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Anderson Bittencourt Flores disse:
Acredito ser esta uma solução bastante criativa, porém a questão a cerca do estacionamento rotativo, é mais complexa do que imaginamos. Pois o sistema de estacionamento rotativo em vias públicas está previsto em lei federal, pelo Código de Trânsito Brasileiro, sendo que o município é o responsável pela sua implantação e regulamentação.

A cobrança pela utilização de um bem público decorre de previsão do Código Civil Brasileiro, o qual classifica as ruas, estradas e praças como exemplos de bens públicos de uso comum do povo e, portanto, permite que o poder público estabeleça o pagamento pelo estacionamento nas vias terrestres, possibilidade, aliás, que encontra guarida em nosso ordenamento jurídico desde o século passado, já que o Código Civil de 1916 trazia idêntica previsão à atual disposição legal.

É diante do conflito de interesses que se determina a criação de espaços destinados à “zona azul”, isto é, o órgão executivo de trânsito municipal seleciona aquelas áreas em que a procura seja superior à quantidade de vagas existentes, como, por exemplo, as áreas comerciais ou de grande afluxo de veículos, possibilitando o uso destas vagas de maneira igualitária, o que explica o adjetivo “rotativo” na expressão utilizada pelo Código de Trânsito, não havendo a necessidade de cobrança pelo estacionamento naquelas outras em que as vagas sejam suficientes para atender a demanda; em outras palavras, presente a necessidade de rotatividade de vagas, cobra-se pelo uso temporário e particular do espaço público.

Quando terceirizado o serviço, o poder público mantém a incumbência de fiscalização, tanto da concessionária, quanto dos usuários, constituindo o pagamento da tarifa, neste caso, exatamente o ônus que justifica a prestação do serviço pelo particular, sem o que não haveria o interesse privado por sua realização.

Por essa razão creio ser essa uma decisão bastante delicada. Sendo necessária a colaboração da comunidade para que o sistema dê certo, e possa de fato amenizar o problema da falta de vagas de estacionamento no centro da cidade.
Ronairo Gazolla opinou:
Bom dia gurizada do Nova Pauta.Com. Com todo respeito à opinião do Cassiandro, a idéia do rodízio por placas dos carros é completamente inviável, não é má idéia é só inviável, como as pessoas irão trabalhar? De ônibus? Que ônibus? O serviço de coletivos na nossa cidade é uma piada, (falar nisso, a centro oeste ganhou a licitação de novo? Ou ainda não saiu?), voltando, ir trabalhar de bicicleta? Estilo vida saudável? Boa né?

Não fossem as ruas da nossa cidade que também são umas piadas, nunca Santiago esteve tão feia esteticamente, ruas sujas, esburacadas, calçadas mal cuidadas. Mas um dia isso a de mudar. Um abraço e parabéns pelo blog.

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