Joinville SC – Um homem que falsificou um atestado para se afastar do trabalho por três dias foi condenado a dois anos em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços e multa de um salário mínimo.
Em seu recurso, o réu pleiteou a absolvição alegando falta de provas, mas o atestado continha sua assinatura, porém, ao verificar junto ao hospital, não havia nenhum atendimento no dia indicado. A médica que supostamente o teria atendido não trabalhava naquela unidade de saúde.