A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou o reconhecimento de vínculo empregatício a uma aposentada de Guapó, que alegava ter trabalhado como cuidadora de seu pai doente por quase três anos.
Ela acionou a Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento do emprego com os sete irmãos, que a contrataram para cuidar do genitor.
Apesar de terem combinado um salário mensal de R$ 1.500, a contratação não foi registrada na Carteira de Trabalho. A mulher cuidou do pai até o seu falecimento, em junho de 2022, sem receber as verbas trabalhistas combinadas.
Entretanto, o tribunal constatou que os depoimentos e provas não indicavam um acordo firmado com todos os irmãos, apenas com dois deles. Além disso, o pai, mesmo necessitando de cuidados, tinha renda própria e os valores pagos à filha vinham dele.
A desembargadora Iara Rios, relatora do processo, ressaltou que todos os filhos contribuíam nos cuidados com o pai, mas somente a autora recebia pagamento por essa função. Ela considerou que o cuidado com os pais é um dever moral dos filhos, não caracterizando uma relação contratual de emprego.



