MT – Na terça-feira, 17, o ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu uma lei estadual que estabelecia penas para quem invadia propriedades urbanas e rurais.
A lei estabelecia punições, como a restrição a benefícios sociais, o veto à posse em cargos públicos e a impossibilidade de contratar com o poder público estadual para quem invadisse terras. No entanto, Dino argumentou que apenas a União tem a competência para definir esse tipo de pena.
“A redação da lei revela que o legislador estadual pretende ampliar o conjunto de punições estabelecido pela União, o que indica um ingresso indevido na área reservada ao direito penal”, afirma Dino.
A decisão do magistrado será analisada pelo plenário virtual da Corte de 4 a 11 de outubro. Na modalidade, os ministros só depositam os votos.
Fonte: Poder360.
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