“A incompetência estatal é tão grave, que determinado medicamento, mesmo constando na lista do SUS como obrigatório à população carente, só é alcançado aos necessitados se houver determinação judicial, algo que se constitui em absurdo.”
Juiz Rafael Peixoto, sobre decições judiciais x saúde.
(Mais detalhes no Expresso, num artigo muito bem escrito e oportuno, a cargo deste juiz que é nota 10).