
Minas Gerais: O valor de 500mil será destinado à viúva e aos dois filhos da vítima. A decisão reconheceu a transmissibilidade aos herdeiros da indenização por danos morais. O trabalhador atuava como entregador de frangos e faleceu treze dias após o acidente.
A família alegou a responsabilidade do frigorífico pelo acidente devido a uma suposta falha nos freios do veículo. A juíza concordou com a família, destacando a exposição do empregado a riscos no desempenho de suas funções e citando a garantia constitucional de proteção aos trabalhadores contra riscos inerentes ao trabalho.
O frigorífico apresentou recurso, que está aguardando julgamento no TRT-MG.
Fonte: itatiaia



