Funcionária de creche que tentou furtar sabão em pó foi inocentada

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RS – O fato aconteceu no município gaúcho de Victor Graeff, perto de Carazinho. Uma assistida da Defensoria Pública Estadual obteve sentença favorável ao ser julgada improcedente a denúncia do Ministério Público. A mulher foi acusada de tentar furtar cinco pacotes de sabão em pó, avaliados em 37,25. A ré, que trabalhava em uma creche municipal, alegou ter pego os produtos após dar falta de dinheiro para comprar leite para seu filho.

O defensor público alegou o princípio da insignificância, destacando a condição social e econômica da ré. A defesa argumentou que o dano ao patrimônio foi irrelevante diante do poder econômico da vítima. A acusada colaborou para a elucidação dos fatos e admitiu a falha cometida.

O juiz considerou a conduta como “materialmente atípica” devido ao baixo valor dos bens, ressaltando que ela é ré primária e possui bons antecedentes.

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